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Otávio Campos
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Comentários
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Otávio Campos
Comentário ·
há 2 anos
A CNH vencida vale como documento de identificação?
Vicente Aleixo
·
há 4 anos
Alguém precisa explicar a Lei vigente aos iluminados do DETRAN-RJ, para que eles parem com a ilegalidade que estão praticando ao não aceitar a CNH vencida como documento de identificação.
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Otávio Campos
Comentário ·
há 5 anos
O abandono afetivo e a obrigação de convivência – reflexos processuais
Fabio Cenci Marines
·
há 13 anos
É muito complicado obrigar um pai que sofreu o golpe da barriga a ter um afeto normal.
A criança passa duas semanas escutando a mãe e a família dela falando mal do pai.
Chega no final de semana do pai, a criança ou adolescente está só pirraça e desobediência, xingando o tempo todo, insuportável.
E com o estilo de vida da golpista, bem diferente do pai que foi vitíma.
Realmente é injusto depois de passar anos cumprindo a obrigação da pensão, sem poder opinar ou participar em nada na educação do filho, ainda passar pela humilhação de ser condenado por não visitar aquele criança ou adolescente com a qual o pai não tem um traço de afinidade.
De qualquer maneira, é menos doloroso pagar essa indenização, do que o pesadelo de conviver com alguém que foi criado para te odiar.
E nem adianta vir com o argumento de um processo de alienação parental, que para um pai conseguir a guarda da criança, é impossível, a mãe tem que ser muito ignorante.
Só se consegue naqueles casos tipo, em que a mãe rotineiramente se filma torturando o filho e postando os videos na internet, depois de mandar para o pai. Sem contar o tempo e dinheiro que o pai vai precisar dispensar para conseguir uma causa assim.
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Otávio Campos
Comentário ·
há 6 anos
Quem tem guarda compartilhada precisa pagar pensão alimentícia?
GS Advocacia
·
há 6 anos
Sim o pai deve pagar a pensão. Mas a mãe tem que explicar onde o dinheiro está sendo utilizado. Acho que a lógica deveria ser o compartilhamento. E não a exclusividade das decisões pela mãe.
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Geraldo Reis
Comentário ·
há 3 anos
Quando a alienação parental é um crime de sonegação de incapazes
Ruchester Marreiros Barbosa
·
há 4 anos
Artigo impecável, que mostra de maneira clara e objetiva, a necessidade de colocar em confronto, dialogando enfim, normas do direito civil e do direito penal. A experiência do professor deixa claro que já está passando da hora de a doutrina debruçar sobre os temas tratados. Parabéns, com louvor.
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Marcelo Ribeiro de Almeida
Comentário ·
há 3 anos
Quando a alienação parental é um crime de sonegação de incapazes
Ruchester Marreiros Barbosa
·
há 4 anos
Até que enfim, alguém falou o nome e sobrenome.
Artigo lúcido, claro e inequívoco.
Divagou sobre todas as causas e efeitos da AP: Desde a leniência do Estado até a marginalização da voz do genitor masculino.
Estou nessa luta há 8 anos. Ganhei uma ação específica de AP, tão bem redigida pelo meu advogado "cabeça branca", que a alienadora sequer apresentou defesa. Agora vamos para a reparação.
Nesse meio tempo, os filhos cresceram. Estamos todos exauridos psicologicamente, espiritualmente e financeiramente... Este último, só o Pai mesmo.
Espero que no futuro, ações de guarda iniciem com liminar de garantia da visitação e convivência e quiçá, exame de DNA.
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Henrique Hermida
Comentário ·
há 12 anos
O abandono afetivo e a obrigação de convivência – reflexos processuais
Fabio Cenci Marines
·
há 13 anos
O que eu acho equivocado no voto proferido é que, na minha opinião, fica muito difícil olhar com carinho para um filho não desejado e querer visitá-lo. E aí, lanço a dúvida: o que é pior, conviver por medo de pagar por danos morais ou fazê-lo porque existe afeto? Cuidado com a prole não é faculdade, é obrigação se os filhos são queridos e desejados.
E aqueles oriundos do famigerado "golpe da barriga"? Como ficam? A visitação e o cuidado serão feitos por temor do estado e não por livre e espontânea vontade.
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